segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Empresas não podem discriminar devedores

Empresas públicas ou privadas não podem recusar vagas de emprego ou demitir profissionais porque eles estão com o nome sujo nos cadastros de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Embora não exista qualquer especificação contra discriminação de inadimplentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é cada vez mais comum que a Justiça do Trabalho se posicione a favor dos devedores. E os candidatos que se sentirem prejudicados durante os processos seletivos ou no ambiente de trabalho podem acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Há sete meses, Aluska Raquelly Barbosa Vieira, 30 anos, procura sem sucesso um emprego no setor de telemarketing. Ela está com o nome sujo no SPC e na Serasa. "Várias amigas minhas já foram recusadas nas empresas por causa disso. Sinto que pode estar acontecendo comigo. Mas é claro que as empresas não assumem que esta é a causa.", conta.
Já Lígia Melo (nome fictício), 32 anos, tem certeza de que foi recusada numa empresa de telefonia por estar no cadastro de inadimplentes do SPC. "A empresa disse que não fui bem na seleção. Mas um conhecido que trabalha na empresa me confirmou que o verdadeiro motivo foi meu nome sujo.", diz ela que está desempregada há dois meses. "Como eu posso pagar as minhas dívidas se não consigo emprego?", questiona.
Conforme explica o procurador-chefe do Trabalho em Pernambuco, Fábio Farias, a Justiça em geral entende que as dívidas dos trabalhadores são de natureza privada e, portanto, não podem servir de justificativa para demissão ou para discriminação nas seleções de emprego.
Em junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a empresa do setor de recursos humanos (RH) Manpower Staffing de buscar informações na Serasa como requisito para contratar. A 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) ainda condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e multa de R$ 20 mil por ato praticado.
Em agosto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) concedeu liminar para garantir a posse do candidato aprovado em concurso público para o cargo de escriturário do Banco do Brasil ele havia sido impedido de ocupar a vaga por ter o nome no SPC , como informava o edital. Um juiz da 4ª Vara Cível de Brasília ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
A Constituição proíbe a discriminação por sexo, raça, cor, idade. Mas não dispõe sobre a inadimplência. Se o simples fato do nome estar negativado for o motivo da não contratação, entendo que houve discriminação. Estaria afrontado o princípio constitucional de presunção da inocência (art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal). "Mas se a empresa pesquisou a contento, com moderação e discrição, e entendeu que o empregado fez dívida de forma irresponsável, entendo que pode sim deixar de contratar esse funcionário, ainda mais se isso estiver diretamente ligado à natureza da função que ele irá exercer.", pondera o advogado Bruno Moury Fernandes, sócio do escritório Lopes & Moury Fernandes.
Enquanto a Serasa é mantida por instituições financeiras, o SPC é ligado à Câmara de Dirigentes Lojistas Recife (CDL Recife). As instituições têm como função original fornecer informações para a concessão de crédito. Mas conforme explica o superintendente da CDL, Hugo Philippsen, "Não há como regular se os empregadores consultam o cadastro dos candidatos no processo de seleção. O acesso a lista é livre para as empresas filiadas." , revela. Atualmente, o SPC contabiliza mais de 4 mil empresas associadas não apenas do ramo de varejo, mas também dos segmentos de prestação de serviços.

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