segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Cadeirinha, Bebê Conforto, Booster, Assento de Elevação, Cinto de Segurança??????

Nos últimos dias tem havido um grande burburinho à respeito da Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de nº 277 que regulamenta o transporte de crianças em veículos automotores, definindo multa de R$ 191,54 e 7 pontos na Carteira de Habilitação.

Tentaremos resumir tudo o que aconteceu até agora para facilitar a vida dos motoristas.

Bebê Conforto

Indicação: Deverá ser usado para crianças desde o nascimento até completarem 1 ano de idade. Não faz mal ao bebê recém-nascido.

Como Utilizar: Deverá ser instalado no banco de trás do veículo - em sentido contrário ao do movimento - ou seja, virado para trás, utilizando o cinto de três pontos do veículo. O bebê é preso pelos cintos do bebê conforto. Desligue os Air Bags que possam ter contato com o bebê pois poderão causar mais danos do que benefícios se disparados.

Observações:
Não é permitido levar a criança no colo nem para amamentar.
Quando o carro não tiver banco traseiro ou o banco traseiro não tiver cinto de três pontos, deverá ser instalado no banco da frente, também virado para trás e nesse caso se o veículo tiver AirBags que possam ter contato com o bebê devem ser desligados.

Cadeirinha

Indicação: Deverá ser usada para crianças de 1 ano até completarem 4 ano de idade.

Como Utilizar: Deverá ser instalada no banco de trás do veículo - no mesmo sentido do movimento - ou seja, virada para a frente, utilizando o cinto de três pontos do veículo. A criança deverá ser presa à cadeirinha com o cinto da mesma.

Observações:
Não é permitido levar a criança no colo nem para amamentar.
Quando o carro não tiver banco traseiro ou o banco traseiro não tiver cinto de três pontos, deverá ser instalada no banco da frente, do mesmo modo que no banco de trás.

Booster ou Assento de Elevação

Indicação: Deverá ser usado para crianças de 4 anos até completarem 7 anos e seis meses de idade.

Como Utilizar: Deverá ser colocado no banco de trás do veículo e a criança utiliza o cinto de três pontos do veículo - esse equipamento não utiliza o cinto do veículo para ser fixado. O booster ou assento de elevação serve somente para elevar a criança até a altura ideal para que ele possa utilizar o cinto de três pontos do carro.

Observações:
Quando o carro não tiver banco traseiro, deverá ser instalada no banco da frente, do mesmo modo que no banco de trás.

Cinto de Segurança

Indicação: Deverá ser usado para crianças com idade a partir de 7 anos e seis meses.

Como Utilizar: Deverá ser transportado no banco de trás do veículo utilizando o cinto de três pontos do veículo.

Observações:
Quando o carro não tiver banco traseiro, deverá ser transportado no banco da frente, do mesmo modo que no banco de trás.
Quando o banco traseiro não tiver cinto de três pontos deverá ser transportado nele com o cinto abdominal.
Crianças com mais de dez anos de idade poderão ser transportadas no banco da frente do veículo mas sempre utilizando o cinto de segurança.

Essa e a parte legal, o que está na Lei/Resolução, agora vem a parte do bom senso e da segurança das crianças/filhos(as).
Pelo bom senso, devemos levar em conta não a idade da criança mas o seu biotipo ou tipo físico, assim a utilização dos equipamentos ficaria assim:

Bebê Conforto - de recém-nascido até 1 ano (ou crianças até 13 kg);
Cadeirinha - de 1 ano até 4 anos (ou de 9 a 18 kg);
Booster ou Assento de Elevação - de 4 anos até 7 anos e 1/2 (ou de 18 a 36 kg);
Cinto de Segurança - mais de 7 anos e 1/2 (mais de 36 kg).

A Resolução nº 277 do Contran fala em idade, mas sabemos que as crianças tem biotipos diferentes, se não houver mudanças, não será permitido multar por causa do tamanho das crianças em dispositivos inadequados ao seu biotipo desde que as idades sejam respeitadas.
Ou seja, se uma criança de 4 anos mas com o tipo físico de outra de 3 anos estiver sendo transportada na cadeirinha ao invés do bebê conforto, o órgão fiscalizador respeitrá a idade que está adequada ao equipamento e não o tipo físico que estaria errado.
Mas pelo lado do bom senso e da segurança dos nossos filhos e filhas, devemos seguir pelo biotipo das crianças.
Quanto aos equipamentos, os órgãos fiscalizadores não poderão exigir certificados de inspeção (Inmetro ou outros), sendo assim se a sua cadeirinha não tem selo de inspeção você não será multado por isso, entretanto, novamente aqui entra o bom senso, e devemos comprar somente os equipamentos certificados pelos órgãos fiscalizadores.
É importante salientar que algumas pessoas disseram que se o carro não tiver cinto de três pontos, o motorista deve providenciar a instalação de um.
Isso não é permitido, primeiro porque a legislação não permite que se faça modificação no veículo sem permissão do Detran e segundo que um dispositivo instalado onde não foi projetado o seu uso, vai ficar mal instaladao, mesmo sendo feito por profissionais capacitados, e também descaracteriza o veículo.

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