domingo, 4 de julho de 2010

Lei impede comércio de usar calculadora

Comerciantes e entidades reclamam, mas Fazenda estadual está aplicando multas de até R$ 3 mil

Uma ferramenta, que um dia foi imprescindível na mão dos comerciantes, agora é proibida. O uso de calculadora nos caixas do varejo é considerado ilegal, segundo lei federal que está sendo aplicada pela Fazenda estadual, com multas de R$ 3 mil.

Alguns estabelecimentos de Itajaí e Joinville já foram autuados. A Secretaria da Fazenda diz que a proibição tem como objetivo coibir a sonegação fiscal. Segundo o diretor de Administração Tributária, Edson Fernandes Santos, a lei federal d16 veda o uso de equipamento não fiscal . E o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), agora atualizado para o Programa de Aplicativo Fiscal (APF-ECF), torna desnecessário qualquer outro tipo de equipamento. Esses equipamentos são obrigatórios em estabelecimentos com receita anual acima de R$ 120 mil.

O que os fiscais notificam são aqueles estabelecimentos em que a calculadora com fita é usada como se fosse um cupom fiscal, na apresentação da nota final. Porque pretende passar para o consumidor que é um documento fiscal, quando não é.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/SC), Sergio Medeiros, alega que o comércio foi surpreendido pelas reclamações de lojistas multados.

Fomos verificar a legislação. Ela é federal e não é nova. Mas o Estado resolveu colocar em prática agora.

Segundo Medeiros, a Fazenda está se baseando no fato de que quem faz contas por fora, com uso da calculadora, está sonegando impostos porque não utiliza o programa do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que faz a cobrança automática de tributos.

Mas hoje até os computadores do sistema têm calculadoras. Qualquer celular também tem o aplicativo. E existem outros casos, como lojas de tecidos ou de material de construção, em que é preciso calcular o metro quadrado, por exemplo. É um instrumento de trabalho. Na minha opinião, essa lei é ridícula diz Medeiros.

A FCDL vai pedir aos deputados para que mudem a legislação. Os autuados devem recorrer. Além disso, Medeiros marcou uma reunião com o Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, que vai incluir o assunto.

Maioria dos lojistas desconhece a lei

A maioria dos lojistas catarinenses desconhece completamente a lei. Muitos são pequenos mercados, padarias e farmácias que utilizam a calculadora. O farmacêutico Clovis Santos, que não sabia da proibição, questiona a sua legitimidade.

Qual a diferença entre usar a calculadora no balcão e usar a que existe dentro do próprio computador ou em qualquer aparelho celular? indaga, mostrando que, na sua máquina, interligada ao sistema de emissão automática de cupom fiscal, existe um aplicativo de calculadora.

As entidades que representam os comerciantes alegam que muitas lojas têm apenas um computador e vários vendedores. Ter que calcular cada orçamento no sistema, como quer a Secretaria da Fazenda, vai inviabilizar o trabalho, demandar mais tempo e muita paciência por parte dos clientes.

SIMONE KAFRUNI

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