segunda-feira, 14 de junho de 2010

Direitos do consumidor

AVISO DE NEGATIVAÇÃO
O código de Defesa do Consumidor estabelece que, para registrar o nome de alguém no SPC, precisa mandar antes uma carta. Gostaria de saber se essa carta precisa ser com Aviso de Recebimento (AR).

Prezada Luciana: O Código de Defesa do Consumidor impõe uma série de requisitos e deveres a serem observados pelas entidades de proteção ao crédito. Em síntese, a lei exige que toda informação seja verdadeira, clara, objetiva e com linguagem de fácil compreensão; é estabelecido que o consumidor deve ser previamente comunicado do registro, podendo ter acesso às informações pessoais e questionar sua exatidão, a veracidade da informação. Além disso, há um prazo máximo de cinco anos para a manutenção do registro.
O não atendimento às exigências indicadas torna o registro ilícito, podendo o consumidor requerer, além de seu cancelamento imediato, indenização por danos materiais e morais.
Houve longa discussão nos tribunais sobre se seria necessário que a comunicação do consumidor fosse feita mediante AR. O Superior Tribunal de Justiça, no final do ano passado, estabeleceu que a lei não exige o AR para a validade da comunicação. Foi editada a Súmula 404, com a seguinte redação: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Por que existem os serviços de proteção ao crédito, já que tais entidades só apresentam problemas para os consumidores? Por que se fala que o consumidor é "negativado" em tais cadastros?

Prezado Rafael: Para entender a razão da existência das entidades de proteção ao crédito (SPC, Serasa, CCF, entre outros), deve-se partir da ideia de que não há crédito sem um mínimo de conhecimento e confiança em relação à pessoa que recebe o dinheiro ou outro bem com a promessa de devolvê-lo após determinado tempo. Portanto, é natural e legítimo que o fornecedor obtenha algumas informações sobre o consumidor antes da concessão de crédito.
Os chamados serviços de proteção ao crédito surgiram na década de 50 justamente com o objetivo de oferecer algumas informações àqueles que pretendiam conceder financiamento a alguém, parcelar o preço de alguma mercadoria ou simplesmente adiar seu pagamento para data futura.
Ao invés de cada lojista, no momento da concessão de crédito, ter o trabalho de realizar levantamento sobre a situação financeira do consumidor, especialmente em relação à existência de dívidas em atraso, percebeu-se que seria mais fácil e rápido se todas as informações fossem armazenadas em um único local. Assim, as associações de comerciantes acabaram assumindo tal função.
Em julho de 1955, foi fundado, em Porto Alegre, pela associação de comerciantes locais, o primeiro SPC. Logo em seguida, no mês de outubro, foi a vez de São Paulo. Atualmente, são mais de 900 associações, espalhadas pelo país, com os respectivos bancos de dados de devedores inadimplentes.
Num segundo momento, com o avanço da industrialização, surgiram algumas empresas para explorar economicamente o setor de informações creditícias. Foi o caso da Serasa, que é uma sociedade anônima, criada em 1968, por vários bancos. Hoje, existem dezenas de empresas que exploram este setor.
Ao lado de várias associações e empresas, existe um famoso serviço de proteção ao crédito no setor público. Trata-se do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), vinculado ao Banco Central, mas administrado pelo Banco do Brasil. Nele são registrados principalmente os cheques de contas encerradas e sem fundos, apresentados pela segunda vez.
As informações armazenadas nos serviços de proteção ao crédito são fornecidas especialmente pelos próprios comerciantes. Além disso, há, atualmente, constante troca de informações entre as entidades, de modo que o registro efetuado no CCF, por exemplo, acaba, naturalmente, aparecendo em outros bancos de dados.
Quando algum consumidor possui o nome registrado em entidade de proteção ao crédito, fala-se que está negativado. Esse termo é utilizado porque as informações são relativas a dívidas vencidas e não pagas. Por se tratar de informação que gera um juízo de valor desfavorável sobre a pessoa, cunhou-se o termo negativar. Os bancos de dados são relevantes na medida que permitem a concessão de crédito para os consumidores.
O sinal dessa importância é dado pelo próprio CDC que, ao invês de proibir sua existência, promoveu sua regulamentação.

LEONARDO ROSCOE BESSA - Promotor de Justiça, titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor (Ministério Público do Distrito Federal), Mestre em Direito Público pela UNB, Doutor em Direito Civil pela UERJ, Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), autor do livro Manual de Direito do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais.

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