terça-feira, 19 de maio de 2009

Código de Defesa do Consumidor

ARREPENDIMENTO DA COMPRA
O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.
Por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, etc.
O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse.
Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial.
Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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